Amigos e clientes,
O departamento de imigração canadense (IRCC) divulgou no último dia 2 de setembro uma atualização sobre o processamento de aplicações tanto online como via papel que são enviadas aos escritórios e centro de processamentos dentro e fora do Canadá.
Já há algum tempo, era muito frequente que aplicantes enviassem documentação sem tradução e, por várias vezes, nós víamos que os oficiais acabavam aceitando essa documentação. Ao que tudo indica, esse tempo acabou.
Então, nós vamos tocar nesse assunto aqui, pois é muito importante para quem está lidando com governo canadense. Iniciamos expondo que o documento enviado deverá vir acompanhado de uma tradução oficial do mesmo, ou uma cópia autenticada do documento em inglês ou francês. Obviamente, documentos que já estejam em inglês ou francês não precisam ser traduzidos, a exemplo do passaporte brasileiro que conta com os mesmos dados em inglês e português.
Essa tradução a ser incluída na aplicação deve ser do documento original ou de uma cópia autenticada do documento original; e certificada por um tradutor certificado ou, na impossibilidade de se achar um tradutor certificado, deverá vir acompanhada por um affidavit de tradução.
Aqui vale a definição, um tradutor certificado é um membro de uma Associação de tradutores profissionais, devidamente autorizado a trabalhar. Aqui em Ontário, nós temos a ATIO – Association of Translators and Interpreters of Ontario (link no final do texto).
Em resumo quanto à qualidade do tradutor, para traduções feitas no Canadá, o tradutor deverá ser preferencialmente certificado, mas continuarão sendo aceitas traduções mediante affidavit. Já as traduções feitas fora do Canadá, como no Brasil, deverão ser feitas por tradutores juramentados. Se não ficou claro, o tradutor juramentado no Brasil equivale ao certificado no Canadá, enquanto a tradução juramentada no Canadá fica numa categoria abaixa da tradução certificada.
Vale ressaltar, ainda, que a tradução não pode ser feita pelos próprios aplicantes, por seus familiares, nem por seus representantes ou consultores. Da mesma forma, essas mesmas pessoas não podem funcionar como Notário Público ou Comissário de Juramentos, haja vista o conflito de interesse. Para tais efeitos, um familiar pode ser pais, guardiões, irmãos, cônjuge, parceiro de união estável ou conjugal, avôs, netos, filhos, tios, sobrinhos e primos em primeiro grau.
Aqui, digo o ponto principal: o departamento de imigração deixou bem claro que a aplicação com documento sem tradução será devolvida como incompleta e que o oficial pode pedir para que se apresente a tradução e reenvie a aplicação. Aliás, mesmo a tradução apresentada nestes termos pode ser recusada e ser solicitada uma outa, se o oficial não ficar satisfeito.
Eu espero que esse texto, inteiramente baseado na instrução canadense, tenha ajudado a vocês e, haja vista que isso gera um aumento nos custos, as aplicações têm que ser muito bem feitas. Preste muita atenção nas aplicações enviadas ou procurem um profissional habilitado para isso. Eu aqui fico à disposição para ser seu representante legal junto ao governo canadense, ou para servir como Notário Público aos tradutores.
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